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01.LEGISLAÇÃO
- CONAR
Pela determinação do CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) a mensagem publicitária deverá identificar, de forma fácil e imediata, o anunciante responsável. A emissora poderá suspender a exibição de comerciais que infrinjam as determinações do CONAR.
A veiculação suspensa será faturada normalmente sem crédito, podendo o anunciante substituir o comercial a qualquer momento.
- CENP
A RBT aderiu voluntariamente às “Normaspadrão para prestação de serviços de comunicação pelas agências de propaganda e veículos de comunicação, e suas recíprocas relações’’, publicadas pela ABAP-Fenapro em 25.07.97, e às práticas em suas relações com anunciantes, agências de propaganda e agenciadores.
Este veículo remunera as Agências de Propaganda certificadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, em situação regular com essa Entidade, em conformidade com a Lei 4.680/65, o Decreto57.690/66 e as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, institucionalizadas pelo Decreto 4.563/02.
As Agências de Propaganda não certificadas, ou que tenham os efeitos de seu Certificado suspenso pelo CENP, serão remuneradas na forma prevista na Comunicação Normativa nº 7. de 24 de abril de 2003.
02. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- COMERCIAL MÚLTIPLO
Aquele que promove,quer em áudio ou em vídeo, mais de um produto, marca, serviço ou empresa. Cada menção adicional tem custo equivalente a um comercial de 15” no mesmo programa.
Comerciais de promoções, concurso ou sorteios que mencionem prêmios, não serão considerados múltiplos; bem como os de varejo, desde que assinados pelo ponto de venda.
- PUBLICIDADE SEM FUNDO COMERCIAL
Comunicados, avisos, editoriais ou mensagens jornalísticas estão sujeitos a consulta ao Depto. Comercial, e têm acréscimo de 100% em relação ao seu custo de tabela. Devem apresentar tarja Informe Publicitário.
- COMERCIAL DETERMINADO
A RBT reserva-se o direito de cobrar um acréscimo de 30% para comerciais programados com determinação de break ou posição no break.
- PRAZO DE PAGAMENTO
Por razões operacionais, a RBT concede um prazo de 15 (quinze) dias do mês subsequente,para o pagamento.
- MERCADO BANDSAT
Fatura e comprovante de exibição deste mercado são emitidas pela TV Bandeirantes – Canal 13. Por razões operacionais este mercado não permite segmentações praça a praça.
As autorizações de veiculação estado devem ser emitidaspraça a praça.
- PATROCÍNIO VERTICAL BAND
- A RBT reserva-se o direito de cobrar um acréscimo de 50% para comerciais e vinhetas programados no patrocínio Vertical Band.
03.RESERVA, MAPA E AUTORIZAÇÃO
- CANCELAMENTO
Todo e qualquer cancelamento de autorização somente poderá ser feito por escrito, e com o mínimo de antecedência de 30 dias da primeira data de exibição, sob pena de faturamento sem crédito.
- MAPAS RESERVA
Os mapas reserva devem ser protocolados num período mínimo de 5 dias de antecedência da data da primeira veiculação.
- PI: Constar no PI: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, carimbo da empresa, assinatura do cliente e agência, registro do CENP e forma de faturamento
Entrega de PI: prazo para entrega de PI original (05) dias após o término da veiculação, caso a programação vá até o dia 30, entregar o PI original até o dia 25.
- VALOR MÍNIMO POR AUTORIZAÇÃO
Por motivos operacionais, a Rede Bandeirantes adotou ovalor mínimo de autorizações às emissoras em R$ 100,00 (Cem Reais) líquido, reservando-se o direito de não acatar autorizações abaixo deste valor.
- PRAÇAS ESTADO
A Reserva Estado não implica em autorização Estado. As autorizações de veiculação estado devem ser emitidaspraça a praça.
- ALTERAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO
A RBT se caracteriza pela sua especialização em transmissões, ao vivo, de eventos nacionais e internacionais. Em razão disto, seus programas de linha estão sujeitos a eventuais substituições, e neste caso, será adotado, em comum acordo com a agência e/ou cliente, um dos seguintes procedimentos:
A: Compensação no mesmo programa, em outra data.
B: Substituição do programa cancelado pelo evento.
C: Compensação em outro(s) programa(s), equivalente(s) ao substituído.
D:Dedução de fatura
A RBT reserva-se o direito de alterar horários, títulos e programas, visando atender interesses artísticos que reflitam mudanças de hábito ou de comportamento do público telespectador. Não havendo mudança de gênero do programa, serão obedecidos o dia e a faixa horária reservados. Caso contrário, serão consultadas as agências e/ou anunciantes. Quando houver solicitação de rede obrigatória pelo Governo, atrasando a programação, não serão aceitas deduções por mudança de faixa horária.
04.GERAL
- HORÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
Os horários constates nesta tabela de preços seguem os de Brasilia.
- COMERCIAIS COM NºS DE TELEFONES
Devem, obrigatoriamente, apresentar o respectivo código de DDD.
- CHOQUE DE CONCORRENTES
Sempre que possível, comerciais de produtos ou serviços concorrentes serão exibidos em diferentes breaks. Caso contrário, terão diferentes comerciais separando-os no mesmo break.
Os patrocinadores NET do Projeto Futebol bloqueiam concorrentes nas cotas de participação NET e locais.
- CONTRATADOS DA EMISSORA
A RBT se reserva o direito de recusar a exibição de comerciais protagonizados por seus contratos, quer sejam apresentadores, jornalistas ou artistas, nos programas conduzidos pelos respectivos contratos.
- COMPROVANTES DE EXIBIÇÃO VIA E-MAIL
A Opec esta enviando automaticamente os comprovantes de exibição via e-mail.
- PACOTE FUTEBOL E MÍDIA DE APOIO -UTILIZAÇÃO DE COMERCIAIS DE 30”
Todos os comerciais de 30” (atrelados às transmissões do futebol, boletins e chamadas) deverão respeitar o prazo e entrega previsto no projeto.
Será concedido o prazo de 30 dias para a utilização desses comerciais previstos e não programados.
Exemplo.:São previstos para o mês de março 46 comerciais de 30”. Caso não seja programado o número de comerciais previsto para este mês, o anunciante terá até o dia 30 de abril para utilização da mídia. Após este período, será dado como exibido, sem compensações.
OBS.: A reprogramação desses comerciais de 30”, nas transmissões do futebol no mês subsequente, está sujeita a disponibilidade de espaço da mesma.
A Band enviará mensalmente a programação dos comerciais de 30” para cada anunciante.
O total de comerciais de 30” da mídia de apoio, deverá respeitar a quantidade distribuída ao longo dos meses, em uma utilização média de 13 comerciais de 30” por mês. Não será concedido saldo ao final de 2012, para a utilização no ano em 2013. Após esse período, será dado como exibido, sem compensações.
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