CONDIÇÕES
GERAIS
01.LEGISLAÇÃO
- CONAR
Pela determinação do CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
Publicitária) a mensagem publicitária deverá identificar,
de forma fácil e imediata, o anunciante responsável. A emissora
poderá suspender a exibição de comerciais que infrinjam
as determinações do CONAR.
A veiculação suspensa será faturada normalmente sem
crédito, podendo o anunciante substituir o comercial a qualquer
momento.
- CENP
A RBT aderiu voluntariamente às “Normas padrão para
prestação de serviços de comunicação
pelas agências de propaganda e veículos de comunicação,
e suas recíprocas relações’’, publicadas
pela ABAP-Fenapro em 25.07.97, e às práticas em suas relações
com anunciantes, agências de propaganda e agenciadores.
Este veículo remunera as Agências de Propaganda certificadas
pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, em situação
regular com essa Entidade, em conformidade com a Lei 4.680/65, o Decreto57.690/66
e as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, institucionalizadas
pelo Decreto 4.563/02.
As Agências de Propaganda não certificadas, ou que tenham
os efeitos de seu Certificado suspenso pelo CENP, serão remuneradas
na forma prevista na Comunicação Normativa nº 7. de
24 de abril de 2003.
02.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- COMERCIAL MÚLTIPLO
Aquele que promove,quer em áudio ou em vídeo, mais de um
produto, marca, serviço ou empresa. Cada menção adicional
tem custo equivalente a um comercial de 15” no mesmo programa.
Comerciais de promoções, concurso ou sorteios que mencionem
prêmios, não serão considerados múltiplos;
bem como os de varejo, desde que assinados pelo ponto de venda.
- PUBLICIDADE SEM FUNDO COMERCIAL
Comunicados, avisos, editoriais ou mensagens jornalísticas estão
sujeitos a consulta ao Depto. Comercial, e têm acréscimo
de 100% em relação ao seu custo de tabela. Devem apresentar
tarja Informe Publicitário.
- COMERCIAL DETERMINADO
A RBT reserva-se o direito de cobrar um acréscimo de 30% para comerciais
programados com determinação de break ou posição
no break.
- PRAZO DE PAGAMENTO
Por razões operacionais, a RBT concede um prazo de 15 (quinze)
dias do mês subsequente,para o pagamento.
- MERCADO BANDSAT
Fatura e comprovante de exibição deste mercado são
emitidas pela TV Bandeirantes – Canal 13. Por razões operacionais
este mercado não permite segmentações praça
a praça.
As autorizações de veiculação estado devem
ser emitidas praça a praça.
- PATROCÍNIO VERTICAL BAND:
A RBT reserva-se o direito de cobrar um acréscimo de 50% para comerciais
e
vinhetas programados no patrocínio Vertical Band.
03.RESERVA,
MAPA E AUTORIZAÇÃO
- CANCELAMENTO
Todo e qualquer cancelamento de autorização somente poderá
ser feito por escrito, e com o mínimo de antecedência de
30 dias da primeira data de exibição, sob pena de faturamento
sem crédito.
-
MAPAS RESERVA
Os mapas reserva devem ser protocolados num período mínimo
de 5 dias de antecedência da data da primeira veiculação.
- PI
Constar no PI: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, carimbo
da empresa, assinatura do cliente e agência, registro do CENP e forma
de faturamento Entrega de PI: prazo para entrega de PI original (05)
dias após o término da veiculação, caso a programação vá até o dia 30,
entregar o PI original até o dia 25.
- VALOR MÍNIMO POR AUTORIZAÇÃO
Por motivos operacionais, a Rede Bandeirantes adotou o valor mínimo
de autorizações às emissoras em R$ 100,00 (Cem
Reais) líquido, reservando-se o direito de não acatar
autorizações abaixo deste valor.
- PRAÇAS ESTADO
A Reserva Estado não implica em autorização Estado.
As autorizações de veiculação estado devem
ser emitidas praça a praça.
- ALTERAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO
A RBT se caracteriza pela sua especialização em transmissões,
ao vivo, de eventos nacionais e internacionais. Em razão disto,
seus programas de linha estão sujeitos a eventuais substituições,
e neste caso, será adotado, em comum acordo com a agência
e/ou cliente, um dos seguintes procedimentos:
A: Compensação no mesmo programa, em
outra data.
B: Substituição do programa cancelado
pelo evento.
C: Compensação em outro(s) programa(s),
equivalente(s) ao substituído.
D: Dedução de fatura.
A RBT reserva-se o direito de alterar horários, títulos
e programas, visando atender interesses artísticos que reflitam
mudanças de hábito ou de comportamento do público
telespectador. Não havendo mudança de gênero do
programa, serão obedecidos o dia e a faixa horária reservados.
Caso contrário, serão consultadas as agências e/ou
anunciantes. Quando houver solicitação de rede obrigatória
pelo Governo, atrasando a programação, não serão
aceitas deduções por mudança de faixa horária.
04.GERAL
- HORÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
Os horários constates nesta tabela de preços seguem os
de Brasilia.
- COMERCIAIS COM NºS DE TELEFONES
Devem, obrigatoriamente, apresentar o respectivo código de DDD.
- CHOQUE DE CONCORRENTES
Sempre que possível, comerciais de produtos ou serviços
concorrentes serão exibidos em diferentes breaks. Caso contrário,
terão diferentes comerciais separando-os no mesmo break.
- CONTRATADOS DA EMISSORA
A RBT se reserva o direito de recusar a exibição de comerciais
protagonizados por seus contratos, quer sejam apresentadores, jornalistas
ou artistas, nos programas conduzidos pelos respectivos contratos.
- COMPROVANTES DE EXIBIÇÃO VIA E-MAIL
A Opec esta enviando automaticamente os comprovantes de exibição
via e-mail.
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