CONDIÇÕES
GERAIS
01.LEGISLAÇÃO
- CONAR
Pela determinação do CONAR (Conselho Nacional
de Auto-Regulamentação Publicitária)
a mensagem publicitária deverá identificar,
de forma fácil e imediata, o anunciante responsável.
A emissora poderá suspender a exibição
de comerciais que infrinjam as determinações
do CONAR.
A veiculação suspensa será faturada normalmente
sem crédito, podendo o anunciante substituir o comercial
a qualquer momento.
- CENP
A RBT aderiu voluntariamente às “Normas padrão
para prestação de serviços de comunicação
pelas agências de propaganda e veículos de comunicação,
e suas recíprocas relações’’,
publicadas pela ABAP-Fenapro em 25.07.97, e às práticas
em suas relações com anunciantes, agências
de propaganda e agenciadores.
Este veículo remunera as Agências de Propaganda
certificadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão,
em situação regular com essa Entidade, em conformidade
com a Lei 4.680/65, o Decreto57.690/66 e as Normas-Padrão
da Atividade Publicitária, institucionalizadas pelo
Decreto 4.563/02.
As Agências de Propaganda não certificadas, ou
que tenham os efeitos de seu Certificado suspenso pelo CENP,
serão remuneradas na forma prevista na Comunicação
Normativa nº 7. de 24 de abril de 2003.
02.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- COMERCIAL MÚLTIPLO
Aquele que promove,quer em áudio ou em vídeo,
mais de um produto, marca, serviço ou empresa. Cada
menção adicional tem custo equivalente a um
comercial de 15” no mesmo programa.
Comerciais de promoções, concurso ou sorteios
que mencionem prêmios, não serão considerados
múltiplos; bem como os de varejo, desde que assinados
pelo ponto de venda.
- PUBLICIDADE SEM FUNDO COMERCIAL
Comunicados, avisos, editoriais ou mensagens jornalísticas
estão sujeitos a consulta ao Depto. Comercial, e têm
acréscimo de 100% em relação ao seu custo
de tabela. Devem apresentar tarja Informe Publicitário.
- COMERCIAL DETERMINADO
A RBT reserva-se o direito de cobrar um acréscimo de
30% para comerciais programados com determinação
de break ou posição no break.
- PRAZO DE PAGAMENTO
Por razões operacionais, a RBT concede um prazo de
15 (quinze) dias do mês subsequente,para o pagamento.
- MERCADO BANDSAT
Fatura e comprovante de exibição deste mercado
são emitidas pela TV Bandeirantes – Canal 13.
Por razões operacionais este mercado não permite
segmentações praça a praça.
As autorizações de veiculação
estado devem ser emitidas praça a praça.
- PATROCÍNIO VERTICAL BAND:
A RBT reserva-se o direito de cobrar um acréscimo de
50% para comerciais e
vinhetas programados no patrocínio Vertical Band.
03.RESERVA,
MAPA E AUTORIZAÇÃO
- CANCELAMENTO
Todo e qualquer cancelamento de autorização
somente poderá ser feito por escrito, e com o mínimo
de antecedência de 30 dias da primeira data de exibição,
sob pena de faturamento sem crédito.
-
MAPAS RESERVA
Os mapas reserva devem ser protocolados num período
mínimo de 5 dias de antecedência da data da
primeira veiculação.
- PI
Constar no PI: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone,
carimbo da empresa, assinatura do cliente e agência, registro
do CENP e forma de faturamento Entrega de PI: prazo para
entrega de PI original (05) dias após o término da veiculação,
caso a programação vá até o dia 30, entregar o PI original
até o dia 25.
- VALOR MÍNIMO POR AUTORIZAÇÃO
Por motivos operacionais, a Rede Bandeirantes adotou o valor
mínimo de autorizações às emissoras
em R$ 100,00 (Cem Reais) líquido, reservando-se o
direito de não acatar autorizações
abaixo deste valor.
- PRAÇAS ESTADO
A Reserva Estado não implica em autorização
Estado. As autorizações de veiculação
estado devem ser emitidas praça a praça.
- ALTERAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO
A RBT se caracteriza pela sua especialização
em transmissões, ao vivo, de eventos nacionais e
internacionais. Em razão disto, seus programas de
linha estão sujeitos a eventuais substituições,
e neste caso, será adotado, em comum acordo com a
agência e/ou cliente, um dos seguintes procedimentos:
A: Compensação no mesmo programa,
em outra data.
B: Substituição do programa
cancelado pelo evento.
C: Compensação em outro(s)
programa(s), equivalente(s) ao substituído.
D: Dedução de fatura.
A RBT reserva-se o direito de alterar horários, títulos
e programas, visando atender interesses artísticos
que reflitam mudanças de hábito ou de comportamento
do público telespectador. Não havendo mudança
de gênero do programa, serão obedecidos o dia
e a faixa horária reservados. Caso contrário,
serão consultadas as agências e/ou anunciantes.
Quando houver solicitação de rede obrigatória
pelo Governo, atrasando a programação, não
serão aceitas deduções por mudança
de faixa horária.
04.GERAL
- HORÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
Os horários constates nesta tabela de preços
seguem os de Brasilia.
- COMERCIAIS COM NºS DE TELEFONES
Devem, obrigatoriamente, apresentar o respectivo código
de DDD.
- CHOQUE DE CONCORRENTES
Sempre que possível, comerciais de produtos ou serviços
concorrentes serão exibidos em diferentes breaks.
Caso contrário, terão diferentes comerciais
separando-os no mesmo break.
- CONTRATADOS DA EMISSORA
A RBT se reserva o direito de recusar a exibição
de comerciais protagonizados por seus contratos, quer sejam
apresentadores, jornalistas ou artistas, nos programas conduzidos
pelos respectivos contratos.
- COMPROVANTES DE EXIBIÇÃO VIA E-MAIL
A Opec esta enviando automaticamente os comprovantes de
exibição via e-mail.
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